Documentos Necessários
Escolha a sua categoria: |
A) MILITARES DA ATIVA |
B) MILITARES INATIVOS |
Oficiais e praças Reformados ou Interditados, por ordem judicial, transitado em julgado ou não |
Oficiais e Aspirante-a-Oficial da 2ª Classe da reserva não remunerada (R/2) (fazem jus a carteira e/ou cartão de identidade militar, sendo que o Decreto Presidencial, que restitui o direito, entrará em vigor em 15 OUT 2020, data essa que começarão ser expedidas as referidas carteiras/cartão de identificação) |
C) FUNCIONÁRIO CIVIL (ATIVA E APOSENTADO) (não fazem jus a carteira e/ou cartão de identidade militar, leia o Art 4, Inc 1 do Decreto - destacado em amarelo e verde) |
D) PENSIONISTA DO EXÉRCITO |
Portador de Título de Pensão Militar, Pensionista Vitalícia, Ex-Combatente e Pensionista Especial |
Viúva ou beneficiário do "Instituidor" aguardando Título de Pensão Militar |
E) DEPENDENTES (ver a letra "F" - EX-DEPENDENTES) |
Cônjuge, filho (a) solteiro (a) menor de 21 anos (24 anos se estudante), desde que não recebam remuneração; |
Dependentes do militar ou da pensionista do Exército, assim reconhecidos pela OM de vinculação, de acordo com a legislação vigente (deverão constar OBRIGATÓRIAMENTE na ficha do SICAPEx do militar ou da pensionista do Exército); |
F) EX-DEPENDENTES: Dependentes descritos acima, incluindo filhos maiores de 21 ou 24 anos, que perderam a condição de dependente econômico (não constam no CADBEN FUSEx), e que eu algum momento possuíram carteira de identidade militar. (não fazem jus a carteira e/ou cartão de identidade militar, leia o Art 4, Inc 1 do Decreto - destacado em verde) |
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