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Documentos Necessários

Escolha a sua categoria:

A) MILITARES DA ATIVA

        Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos

        Cabo, Taifeiro e Soldado com Estabilidade

B) MILITARES INATIVOS  

        Oficiais e praças da Reserva Remunerada ou Reformados

        Oficiais e praças Reformados ou Interditados, por ordem judicial, transitado em julgado ou não

        Oficiais e Aspirante-a-Oficial da 2ª Classe da reserva não remunerada (R/2)  (fazem jus a carteira e/ou cartão de identidade militar, sendo que o Decreto Presidencial, que restitui o direito, entrará em vigor em 15 OUT 2020, data essa que começarão ser expedidas as referidas carteiras/cartão de identificação)

C) FUNCIONÁRIO CIVIL (ATIVA E APOSENTADO)  (não fazem jus a carteira e/ou cartão de identidade militar, leia o Art 4, Inc 1 do Decreto - destacado em amarelo e verde)

D) PENSIONISTA DO EXÉRCITO

        Portador de Título de Pensão Militar, Pensionista Vitalícia, Ex-Combatente e Pensionista  Especial 

        Viúva ou beneficiário do "Instituidor" aguardando Título de Pensão Militar 

E) DEPENDENTES (ver a letra "F" - EX-DEPENDENTES)

        Cônjuge, filho (a) solteiro (a) menor de 21 anos (24 anos se estudante), desde que não recebam remuneração;

        Dependentes do militar ou da pensionista do Exército, assim reconhecidos pela OM de vinculação, de acordo com a legislação vigente (deverão constar OBRIGATÓRIAMENTE na ficha do SICAPEx do militar ou da pensionista do Exército);

F) EX-DEPENDENTES:  Dependentes descritos acima, incluindo filhos maiores de 21 ou 24 anos, que perderam a condição de dependente econômico (não constam no CADBEN FUSEx), e que eu algum momento possuíram carteira de identidade militar.  (não fazem jus a carteira e/ou cartão de identidade militar, leia o Art 4, Inc 1 do Decreto - destacado em verde)

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